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Bem Vindos a 103a. - Subseção OAB VILA PRUDENTE

Competências da Subseção

Conheça as Atribuições e Competências da
Diretoria Executiva

“Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
 
I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV – desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda:
editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
editar resoluções, no âmbito de sua competência;
instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.”

Presidente
Dr. Sidnei Romão

Vice-Presidente
Dra. Mary Eliza Sobral Sant'Anna

Secretária Geral
Dra. Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco

Tesoureiro
Dr. Kiyoshi Miyagi

Secretário Adjunto 
Dr. Wevithon Wagner Costa Brandão

Assessor da Presidência 
Dr. Genival Fausto da Silva

“Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
 
I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV – desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do Regimento Interno deste, e ainda:
editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
editar resoluções, no âmbito de sua competência;
instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.”

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