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Das Atribuições e Competências da Diretoria Executiva

Conheça as Atribuições e Competências da
Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureira.
Competirá à Diretoria administrar a Subseção, observar e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno,
 
I - Competirá ao Presidente:
a) superintender os serviços da Ordem e nomear os Diretores de Comissões, observada a concordância da maioria dos demais membros da Diretoria;
b) assinar, com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento;
c) elaborar, com o Secretário-Geral e o Tesoureiro, o orçamento anual da receita e despesas;
d) atender, quando solicitado, os casos de advogados presos em flagrante por motivo de exercício da profissão, sendo que, na impossibilidade de comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por um dos membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas;
e) agir, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições do Estatuto e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da Advocacia, podendo intervir, ainda, como assistente, nos processos crimes em que sejam acusados ou ofendidos os inscritos na Ordem, podendo fazer-se representar por um dos membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas;
f) representar às autoridades sobre a conveniência de vedar o acesso aos cartórios, juízos ou Tribunais, a intermediários de negócios, tratadores de papéis ou a pessoas que, por falta de compostura, possam comprometer o decoro da profissão;
g) assinar a correspondência de maior relevância;
h) apresentar aos inscritos, na última sessão de cada ano, o relatório dos trabalhos do exercício findante;
i) exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo e as que lhe são ou forem atribuídas pelo Estatuto, pelo Regimento Interno ou pelo Conselho.
 
O Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído sucessivamente pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Tesoureiro.
III – Competirá ao Secretário-Geral:
a) superintender os serviços da Secretaria;
b) administrar e dirigir os trabalhos de todos os funcionários da Subseção, que ficarão sob sua chefia geral;
c) secretariar as Reuniões das Comissões;
d) assinar a correspondência da Secretaria;
e) determinar a organização e revisão anual do cadastro geral dos advogados e estagiários da subseção;
f) dar certidão do que oficialmente constar da Secretaria;
g) substituir o Vice-Presidente;
h) delegar ao Secretário-Geral Adjunto alguma ou algumas de suas atribuições.
 
IV – Competirá ao Secretário-Geral Adjunto:
a) fazer e ler as atas das reuniões;
b) abrir e encerrar em cada reunião o termo de presença;
c) substituir o Secretário-Geral e o Tesoureiro;
d) administrar e zelar pela “Casa da Advocacia e da Cidadania” da Subseção, acompanhando e fiscalizando as respectivas construções, reformas e aquisições;
e) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Geral.
 
V – Competirá ao Tesoureiro:
a) a  guarda e responsabilidade de todos os bens, valores e patrimônio da Subseção;
b) arrecadar todas as rendas e contribuições da Subseção;
c) pagar todas as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques;
d) manter em ordem, asseio e clareza a escrituração contábil;
e) elaborar, com o Presidente e com o Secretário-Geral, o orçamento anual da receita e despesas;
f) apresentar, anualmente, o balanço geral, que instruirá o relatório e a prestação de contas;
g) depositar em bancos oficiais todas as quantias ou valores pertencentes à Subseção;
h) reclamar pagamentos atrasados e fazer a relação dos que forem renitentes, para as sanções devidas;
i) prestar contas no fim de cada exercício, organizando balancetes semestrais e mensais, quando solicitado pela Seccional;
j) aplicar as disponibilidades da Subseção;
k) substituir o Secretário-Geral Adjunto.

Presidente
Dr. Sidnei Romão

Vice-Presidente
Dra. Mary Eliza Sobral Sant'Anna

Secretária Geral
Dra. Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco

Tesoureiro
Dr. Kiyoshi Miyagi

Secretário Adjunto 
Dr. Wevithon Wagner Costa Brandão

Assessor da Presidência 
Dr. Genival Fausto da Silva

II – Competirá ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente:
b) exercer as atribuições que por este lhe forem cometidas;

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